O varejo brasileiro acaba de incorporar uma nova possibilidade para a integração de serviços dentro dos supermercados.
A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2026, autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de vendas dos supermercados.
A norma altera a Lei nº 5.991/1973, responsável por regulamentar o controle sanitário do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos relacionados no Brasil.
Mais do que uma mudança legal, a medida cria uma nova oportunidade para supermercados, redes farmacêuticas, operadores de saúde e empresas especializadas em design, mobiliário e equipamentos comerciais.
O que permite a Lei nº 15.357/2026?
A nova legislação permite que uma farmácia ou drogaria funcione dentro da área de vendas de um supermercado.
Isso significa que o estabelecimento farmacêutico não precisa mais estar necessariamente em um imóvel totalmente separado ou localizado apenas em uma galeria comercial externa.
No entanto, a lei não autoriza a venda indiscriminada de medicamentos em qualquer ponto do supermercado.
A farmácia deve funcionar como uma operação independente, instalada em um espaço físico delimitado, separado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
Dessa forma, os medicamentos não poderão ser colocados em gôndolas, ilhas, balcões ou áreas de livre acesso localizadas fora do espaço autorizado da farmácia.
A farmácia deve funcionar como uma unidade independente
Mesmo localizada dentro do supermercado, a farmácia deverá cumprir as mesmas exigências aplicadas a uma drogaria convencional.
Entre os principais requisitos estão:
- Espaço físico claramente delimitado e exclusivo.
- Funcionamento independente dos demais setores do supermercado.
- Área e estrutura próprias para recebimento e armazenamento de produtos.
- Condições adequadas para controle de temperatura e umidade.
- Licenças sanitárias e registros exigidos pelos órgãos competentes.
- Presença de um farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento.
- Cumprimento das normas sanitárias relacionadas ao armazenamento, à dispensação, à rastreabilidade e ao controle de medicamentos.
A legislação mantém, portanto, a responsabilidade técnica e sanitária da operação farmacêutica.
Os medicamentos não poderão ficar nas gôndolas comuns
Um dos pontos mais importantes da nova lei é a proibição de expor medicamentos fora do espaço da farmácia.
Os produtos não poderão ser colocados em gôndolas externas, caixas, ilhas promocionais, balcões do supermercado ou áreas de livre circulação que não façam parte do estabelecimento farmacêutico.
A experiência do consumidor pode estar integrada ao supermercado, mas a dispensação e a exposição dos medicamentos continuam sob o controle da farmácia e do profissional farmacêutico.
Regras para medicamentos sujeitos a controle especial
A lei também estabelece cuidados adicionais para medicamentos sujeitos a controle especial.
A entrega do produto ao consumidor deverá ocorrer após o pagamento. Caso o pagamento seja realizado em um caixa localizado fora do espaço da farmácia, o medicamento deverá ser transportado até esse ponto em uma embalagem fechada, lacrada e identificável.
O objetivo é preservar a segurança, impedir acessos indevidos e garantir o controle sobre a dispensação desse tipo de medicamento.
Quem poderá operar a farmácia?
A legislação permite diferentes modelos comerciais.
O próprio supermercado poderá operar a farmácia, desde que obtenha todas as licenças, registros, autorizações e responsabilidades técnicas necessárias.
Outra possibilidade é destinar ou alugar o espaço para uma rede de farmácias ou drogaria já estabelecida, que assumirá a operação da unidade dentro do supermercado.
Dessa forma, poderão ser desenvolvidos modelos como:
- Farmácia operada diretamente pelo supermercado.
- Parceria entre uma rede de supermercados e uma rede de farmácias.
- Locação de espaço comercial para um operador farmacêutico.
- Franquia farmacêutica instalada dentro da loja.
- Operação baseada no conceito de store within a store.
A escolha dependerá da estratégia comercial, da estrutura de cada empresa e das exigências dos órgãos reguladores.
Uma nova aplicação do conceito store within a store
O conceito de store within a store consiste em instalar uma operação comercial completa dentro de outro estabelecimento.
No caso das farmácias, esse modelo permite criar uma unidade com identidade, mobiliário, circulação, operação e comunicação visual próprios, mesmo estando integrada à área de vendas do supermercado.
A nova lei pode impulsionar projetos que combinem:
- Mais conveniência para o consumidor.
- Maior variedade de serviços dentro da loja.
- Melhor aproveitamento do espaço comercial.
- Aumento do fluxo de clientes.
- Novas fontes de receita.
- Parcerias entre supermercados e redes farmacêuticas.
- Experiências de compra mais completas.
O supermercado deixa de ser apenas um espaço para a compra de alimentos e produtos domésticos e avança para um modelo mais amplo de serviços, saúde e conveniência.
O design do espaço será fundamental
Para atender às exigências legais, não será suficiente instalar algumas gôndolas com medicamentos dentro do supermercado.
O projeto deverá considerar uma separação física e funcional clara entre a farmácia e os demais setores.
Entre os elementos que podem fazer parte desse tipo de projeto estão:
- Fechamentos e delimitações físicas.
- Balcões de atendimento e dispensação.
- Mobiliário farmacêutico especializado.
- Gôndolas internas para produtos permitidos.
- Áreas de armazenamento.
- Espaços para medicamentos sujeitos a controle especial.
- Equipamentos para controle de temperatura.
- Comunicação visual própria.
- Organização de filas e circulação.
- Integração segura com os caixas do supermercado.
Cada solução deverá ser desenvolvida de acordo com a legislação, as normas sanitárias aplicáveis e as características da operação.
Uma oportunidade para supermercados e redes farmacêuticas
Para os supermercados, a farmácia pode aumentar a conveniência, ampliar o tempo de permanência do consumidor na loja e gerar uma nova fonte de receita.
Para as redes farmacêuticas, representa a possibilidade de acessar locais com fluxo consolidado de consumidores e expandir sua presença por meio de formatos mais compactos e integrados.
A medida também pode favorecer supermercados regionais, lojas de proximidade e operadores que buscam diferenciar sua proposta de valor.
Entretanto, cada projeto deverá passar por uma análise técnica, sanitária, comercial e operacional antes de sua implantação.
Como a HMY pode contribuir com esses novos projetos
A criação de uma farmácia dentro de um supermercado exige muito mais do que mobiliário.
É necessário desenvolver um espaço que combine identidade de marca, eficiência operacional, segurança, exposição de produtos e atendimento às exigências técnicas.
A HMY possui experiência no desenvolvimento de soluções para supermercados, farmácias, drogarias e diferentes formatos de varejo.
A partir de uma análise completa da operação, é possível desenvolver soluções personalizadas para:
- Mobiliário farmacêutico.
- Gôndolas e expositores.
- Balcões de atendimento.
- Áreas de armazenamento.
- Comunicação visual.
- Organização do fluxo de consumidores.
- Integração da farmácia ao layout do supermercado.
- Projetos completos baseados no conceito de store within a store.
Conclusão
A Lei nº 15.357/2026 representa uma evolução importante para o varejo brasileiro.
A norma permite que farmácias e drogarias façam parte da área de vendas dos supermercados, mas mantém a exigência de uma operação independente, delimitada, licenciada e supervisionada por um farmacêutico.
Não se trata de liberar medicamentos nas gôndolas convencionais, mas de permitir a instalação de uma farmácia completa dentro do supermercado.
Para as empresas que desejam aproveitar essa nova oportunidade, o primeiro passo será desenvolver um projeto que combine estratégia comercial, cumprimento regulatório e uma experiência de compra eficiente.
A HMY está preparada para apoiar supermercados e operadores farmacêuticos no desenvolvimento de novos espaços de saúde e conveniência dentro do varejo.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise jurídica, sanitária ou regulatória específica para cada projeto.




